A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio do Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos (DECOR), publicou a Nota nº 04/2024, que trata sobre o procedimento de pré-qualificação permanente. O documento esclarece que os artigos 78, inciso II, e 80 da Lei nº 14.133/2021, ao tratarem da necessidade de regulamentação do Sistema de Registro de Preços (SRP), não inclui o procedimento de pré-qualificação entre os tópicos que exigiriam regulamentação prévia. E concluem, que o procedimento possui eficácia plena por si só, são autoaplicáveis, não necessitando de regulamentação adicional para ser adotado.
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