No artigo intitulado “O fim do Regime Jurídico Único” os autores analisam a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135 que validou a extinção do Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores públicos, conforme a Emenda Constitucional nº 19/1998. A decisão foi tomada após o STF superar o argumento de inconstitucionalidade formal que havia sido reconhecido em 2007.
Os autores destacam que o RJU nunca foi efetivamente implementado de forma unificada, funcionando mais como uma ficção jurídica. Nesse sentido, a decisão do STF é vista como uma oportunidade para reestruturar os modelos de gestão de pessoal, permitindo maior flexibilidade e eficiência.
Outrossim, o regime estatutário permanece essencial para funções típicas do Estado, nos termos do artigo 247 da Constituição.
Fonte: Jota
Foto: Antonio Augusto/STF
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