A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou o Parecer nº 00015/2024, emitido pela Câmara Nacional de Licitações e Contratos Administrativos (CNLCA), que esclarece a interpretação do art. 75, § 7º, da Lei nº 14.133/2021. O parecer aborda a dispensa de licitação para serviços de manutenção de veículos automotores pertencentes ao órgão ou entidade contratante.
A interpretação a ser conferida ao § 7º do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021 é que as contratações de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluindo o fornecimento de peças, devem observar o limite de R$ 8.000,00 para serem realizadas diretamente, sem a necessidade de se submeterem ao limite global do exercício financeiro e à observância de objetos da mesma natureza, evitando serem consideradas como fracionamentos ilegais.
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