O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.246, de 8 de novembro de 2024, que garante aos servidores públicos e trabalhadores de empresas contratadas para a prestação de serviços de mão de obra, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, o direito a até três dias de dispensa remunerada por ano para a realização de exames preventivos de câncer. Essa ausência não exige compensação de horas e não conta nos limites anuais de dispensa.
Além disso, a administração deve promover ações de incentivo e divulgação desse direito em parceria com as empresas contratadas. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 12 de novembro de 2024.
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