AGE-MG Publica Parecer Sobre A Transição Dos Contratos De Locação Da Lei 8.666/93 Para O Novo Regime Da Lei 14.133/21

5 de novembro de 2024

A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais  (AGE- MG) emitiu o parecer jurídico nº 16.711, abordando a transição dos contratos de locação de imóveis firmados sob a Lei nº 8.666/1993 para o novo regime estabelecido pela Lei nº 14.133/2021. O documento destaca a necessidade de extinguir até 31 de dezembro de 2024 os contratos de locação com vigência por prazo indeterminado ou com previsão de prorrogação sem limite máximo, conforme o art. 5º da Resolução Seplag/AGE nº 10.742/2023.

A administração pública estadual pode, dentro de seu juízo discricionário, estabelecer regras específicas para a transição, desde que seja definido um limite máximo para a validade dos contratos de locação de imóveis, evitando a perpetuação das normas revogadas e respeitando a vontade do legislador em instituir um novo regime jurídico-contratual. Além disso, o parecer discute a possibilidade de prorrogação desses contratos, considerando a ultratividade das leis revogadas e a segurança jurídica.

Para ler o parecer na íntegra, clique no botão abaixo:

Posts recentes

Parecer n. 00003/2025/CNLCA/CGU/AGU

O Parecer nº 00003/2025 esclarece que a cessão onerosa de bens públicos tem como objetivo principal a geração de receita, permitindo o uso do critério de maior preço em licitações como pregão e concorrência. A Orientação Normativa nº 96/2025 formaliza esse...

ler mais

Parecer n. 00001/2024/DECOR/CGU/AGU

O Parecer nº 00001/2024 da AGU trata da definição da data de ingresso no serviço público para fins de aposentadoria de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Combate às Endemias (ACE) no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O debate gira em torno de qual...

ler mais

Parecer n. 00008/2025/DECOR/CGU/AGU

Este parecer jurídico, analisa a possibilidade de a Administração Pública Federal firmar convênios ou instrumentos similares para oficializar a cessão de servidores de estados, municípios ou do Distrito Federal. A dúvida surge da diferença entre a legislação federal,...

ler mais

Artigos relacionados

Parecer n. 00001/2024/DECOR/CGU/AGU

Parecer n. 00001/2024/DECOR/CGU/AGU

O Parecer nº 00001/2024 da AGU trata da definição da data de ingresso no serviço público para fins de aposentadoria de...

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda?