O Princípio Da Livre Subcontratação: Uma Interpretação Do Art. 122, Da Nova Lei De Licitações, À Luz Da Administração Por Resultados

1 de novembro de 2024

O artigo “O Princípio da Livre Subcontratação: Uma Interpretação do Art. 122, da Nova Lei de Licitações, à Luz da Administração por Resultados”, escrito por Soraya Nouira Maurity e Alice Voronoff, explora o conceito de subcontratação nas contratações públicas, abordando o Art. 122 da Lei nº 14.133/2021. A análise pretende entender como o princípio da subcontratação livre, fundamentado na ideia de eficiência e alinhado à administração por resultados, pode promover maior flexibilidade e dinamismo na execução de contratos públicos.

As autoras argumentam que o Art. 122 incentiva uma visão mais flexível e estratégica da subcontratação, entendendo-a como uma ferramenta para aumentar a eficiência e a qualidade dos serviços públicos. Essa perspectiva se alinha à ideia de administração por resultados, que busca melhoria na gestão pública.

A subcontratação, segundo as autoras, não deve ser vista como um risco, mas como uma oportunidade para promover a especialização e a profissionalização nas contratações públicas. A comparação com a prática em outros países, como a União Europeia e a França, reforça essa tendência de flexibilização.

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