No artigo “Renegociações contratuais sem risco moral ou sistêmico: quais casos não admitem programa de renegociação na SECEX-Consenso do TCU?” , Mauricio Portugal Ribeiro, Felipe Sande e Eduardo Jordão exploram critérios para renegociações de contratos públicos com base na Instrução Normativa 91/2022 do TCU. Os autores argumentam que tais renegociações devem ocorrer apenas para contratos insustentáveis, evitando riscos de moral hazard e risco sistêmico, onde contratados agiriam de forma menos rigorosa contando com renegociações futuras.
Para isso, o artigo propõe que seja exigida uma análise de sustentabilidade econômico-financeira dos contratos e uma avaliação de custo-benefício que demonstre a vantagem para a sociedade. Essa abordagem inclui mensurar o valor presente líquido (VPL) dos benefícios esperados das renegociações em relação a novas licitações, considerando fatores como celeridade dos investimentos e resolução de litígios regulatórios.
Para baixar o artigo completo, clique no botão abaixo: 👇
0 comentários