O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Lei 12.440/2011, que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), é constitucional. A certidão, emitida pela Justiça do Trabalho, comprova a ausência de pendências trabalhistas e é obrigatória para empresas que desejam participar de licitações públicas. Segundo o voto do ministro Dias Toffoli, essa exigência não viola as garantias constitucionais, sendo compatível com o devido processo legal.
O ministro Dias Toffoli destacou que a nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21) manteve a exigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), reforçando a relevância da regularidade trabalhista nos processos de contratação pública. “A regularidade perante a Justiça do Trabalho continua sendo um requisito essencial, o que reforça a constitucionalidade da exigência da CNDT”, destacou.
Fonte: Migalhas
Imagem/Reprodução: Migalhas
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