AGU Publica Parecer Sobre Possibilidade De Renovação De Quantitativos Em Atas De Registros De Preços

26 de setembro de 2024

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio do parecer n. 00453/2024, forneceu esclarecimentos sobre a possibilidade de renovação dos quantitativos inicialmente registrados em Atas de Registro de Preços (ARP). O parecer foi emitido em resposta a uma consulta do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), que busca entender se é possível renovar esses quantitativos ao prorrogar a vigência de uma ata.

Conforme a análise, a Lei 14.133/2021 permite a prorrogação das atas por até um ano, desde que haja comprovação de preço vantajoso. No entanto, o ponto de destaque do parecer é a interpretação de que, além da prorrogação do prazo, os quantitativos iniciais podem ser renovados, desde que respeitadas as condições do edital e da ata de registro. Isso permite maior flexibilidade para atender demandas emergenciais, como as causadas por desastres naturais.

Para baixar o Parecer na íntegra, clique no botão abaixo:

Posts recentes

Recursos Administrativos

NOVO CURSO ONLINE RecursosAdministrativos COM O PROF. RONNY CHARLES 2h de aulas em vídeo em ambiente online com espaço para anotações e comentários.Apostilas complementares às aulas disponíveis sobre todos os temas abordadosAtravés do aplicativo Hotmart, baixe as...

ler mais

O Fim do Regime Jurídico Único

No artigo intitulado  "O fim do Regime Jurídico Único" os autores analisam a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135 que validou a extinção do Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores públicos, conforme a...

ler mais

Artigos relacionados

O Fim do Regime Jurídico Único

O Fim do Regime Jurídico Único

No artigo intitulado  "O fim do Regime Jurídico Único" os autores analisam a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)...

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda?