O Governo Federal sancionou a Lei nº 14.981, que estabelece um conjunto de medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços, incluindo engenharia, com o objetivo de mitigar os impactos decorrentes de estados de calamidade pública. A legislação é uma resposta direta aos eventos climáticos extremos ocorridos entre abril e maio de 2024, que causaram grandes danos em diversas regiões do país.
A nova lei autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções econômicas para mutuários afetados por perdas materiais nas áreas atingidas. Essas subvenções visam ajudar diretamente as populações que sofreram danos devido aos desastres naturais, conforme as diretrizes do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024.
Além disso, a lei traz mudanças nas legislações vigentes, alterando as Leis nº 13.999/2020, 14.042/2020 e 12.351/2010, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito para aqueles impactados pelos desastres. A medida também autoriza a criação de escritórios de projetos para apoiar a gestão e o planejamento das obras necessárias para a recuperação dessas áreas.
Outro ponto importante da lei é a revogação das Medidas Provisórias nºs 1.221, 1.226 e 1.245, todas de 2024. Essa revogação faz parte de uma iniciativa do governo para simplificar e consolidar as ações de resposta e recuperação em cenários de calamidade pública, visando maior eficiência na reconstrução das infraestruturas danificadas e na prevenção de futuros desastres.
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