Neste artigo, Felipe Caminha, Procurador do Estado e advogado, analisa a adoção do seguro-garantia com cláusula, usando o estado de Mato Grosso como exemplo. No evento realizado no dia 2 de setembro, o Estado de Mato Grosso tornou-se o primeiro ente federativo a firmar um contrato contendo o seguro-garantia com cláusula de retomada, conforme previsto na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). De acordo com a Nova Lei, essa ferramenta pode oferecer mais segurança para a conclusão do objeto contratual e criar novas oportunidades de negócio para as seguradoras.
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