Possibilidade De Adesão Por Parte Dos Órgãos Não Participantes Às Atas De Registro De Preços Com Fundamento Jurídico No Microssistema Normativo Anterior À Vigência Plena Da Lei Nº 14.133/2021

4 de julho de 2024

A Câmara Nacional de Licitações e Contratos – CNLCA emite manifestação jurídica sobre a necessidade de uniformização relacionada à Lei nº 14.133/2021, em vigor pleno em 2024 (art. 193). O tema abordado é a possibilidade de adesão por órgãos não participantes às atas de registro de preços, com base no microssistema normativo anterior à plena vigência da referida lei.

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