Neste artigo, os professores Eric Castro e Silva e Marcos Nóbrega discutem a reforma tributária trazida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 (EC 132/23), que reformula significativamente a tributação sobre bens e serviços no Brasil. A EC cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), visando substituir tributos como ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS. Esta reforma busca simplificar a tributação e resolver problemas históricos, como a ‘guerra fiscal’ entre estados, mas traz implicações complexas para contratos administrativos de longo prazo, exigindo ajustes para manter o equilíbrio econômico-financeiro.
A abordagem tradicional de reequilíbrio econômico-financeiro, baseada em princípios mecanicistas, é inadequada para lidar com a complexidade e as dinâmicas não lineares desses contratos. Em vez disso, a reforma cria um ambiente onde múltiplos equilíbrios podem emergir, demandando uma gestão flexível e adaptativa, capaz de ajustar continuamente as obrigações e expectativas das partes envolvidas. A flexibilidade contratual e a incorporação de mecanismos de ajuste contínuo são essenciais para absorver choques exógenos e garantir a viabilidade e eficácia dos contratos no novo ambiente tributário. Assim, é imperativo revisar os contratos administrativos de longo prazo para assegurar seu equilíbrio econômico-financeiro, substituindo a visão mecanicista tradicional por uma abordagem mais adaptativa e dinâmica, reconhecendo a complexidade e a natureza relacional desses contratos.
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