A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu o Parecer n°. 00031/2024/DECOR/CGU/AGU, discutindo a aplicação do sorteio como critério último de desempate em licitações, conforme previsto no art. 60 da Lei n. 14.133/2021. De acordo com o parecer, em situações onde os critérios de desempate estabelecidos não forem aplicáveis ou não resolverem o empate entre as empresas interessadas, a alternativa compatível com os princípios da isonomia e impessoalidade é realizar um sorteio entre os concorrentes empatados.
No parecer, a AGU argumenta que essa medida é necessária para garantir a igualdade de condições entre os participantes, seguindo orientações da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942).
Para mais detalhes sobre o posicionamento completo da AGU, consulte o Parecer n°. 00031/2024/DECOR/CGU/AGU disponível para download abaixo:
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