Governo Federal publica Decreto 11.948 sobre Políticas Públicas em Parcerias com as Organizações da Sociedade Civil

14 de março de 2024

Foi publicado o Decreto 11.948/2024, que atualiza a regulamentação das parcerias entre as organizações da sociedade civil e a administração pública federal, com o objetivo de modernizar essas colaborações. O Decreto complementa a Lei 13.019/2014, principal norma do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade e apresenta o procedimento para a implementação de políticas públicas em parceria com estas organizações. No total, 19 ministérios participaram da iniciativa.

Os programas executados através de parcerias com a sociedade civil terão maior foco nos resultados e nas entregas de políticas públicas à população. Serão adotados e estimulados mecanismos de participação social, racionalização da burocracia, transparência da aplicação de recursos públicos.

Clique para acessar o edital:

Posts recentes

Parecer n. 00003/2025/CNLCA/CGU/AGU

O Parecer nº 00003/2025 esclarece que a cessão onerosa de bens públicos tem como objetivo principal a geração de receita, permitindo o uso do critério de maior preço em licitações como pregão e concorrência. A Orientação Normativa nº 96/2025 formaliza esse...

ler mais

Parecer n. 00001/2024/DECOR/CGU/AGU

O Parecer nº 00001/2024 da AGU trata da definição da data de ingresso no serviço público para fins de aposentadoria de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Combate às Endemias (ACE) no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O debate gira em torno de qual...

ler mais

Parecer n. 00008/2025/DECOR/CGU/AGU

Este parecer jurídico, analisa a possibilidade de a Administração Pública Federal firmar convênios ou instrumentos similares para oficializar a cessão de servidores de estados, municípios ou do Distrito Federal. A dúvida surge da diferença entre a legislação federal,...

ler mais

Artigos relacionados

Parecer n. 00001/2024/DECOR/CGU/AGU

Parecer n. 00001/2024/DECOR/CGU/AGU

O Parecer nº 00001/2024 da AGU trata da definição da data de ingresso no serviço público para fins de aposentadoria de...

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda?