A AGU, por meio do parecer 00013/2023, tratou sobre a preclusão do direito à repactuação, determinando as balisas que devem nortear a análise do instituto, levando em consideração o art. 57, § 7º, da IN SEGES/MPDG nº 05/2017, e estabeleceu, também, o critério para sua declaração.
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