O Tribunal de Contas da União – TCU, através do Processo n.º TC 027.907/2022-8, proferiu o Acórdão 2154/2023 – Plenário, realizou acompanhamento da utilização da Lei n.º 14.133/2021, o novo estatuto de licitações e contratos para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. No entanto, a Egrégia Corte de Contas constatou baixa utilização do novo sistema, que substituiu a Lei n.º 8.666/1993, especialmente no âmbito da administração pública federal, observando que mais de 94% da licitações utilizaram a Lei n.º 10.520/02, já a Lei n.º 14.133/21, somente 3,1% das licitações, conforme demonstra o gráfico a seguir:
Para o relator do processo, ministro Benjamin Zymler, a situação é preocupante. “O cenário talvez seja ainda mais preocupante se observarmos que restam cerca de dois meses para a revogação do Regime Diferenciado de Contratações e das Leis 8.666/1993 e 10.520/2021”. No entendimento do ministro-relator, existiria uma grande chance de novos certames fundamentados na legislação que será revogada não serem concluídos até o final de 2023.
Para ter acesso ao acórdão do julgado, clique no botão abaixo.
Fonte e adpatado do Tribunal de Contas da União – Por Secom TCU. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-identifica-baixa-utilizacao-da-nova-lei-de-licitacao-pela-administracao-publica.htm
0 comentários