CGU estabelece prazo máximo de 6 anos para pena de declaração de inidoneidade

26 de julho de 2023

Por Carolina Ingizza**

Órgão segue a nova Lei de Licitações, que estabelece prazo máximo para evitar pena de caráter perpétuo

A Controladoria-Geral da União (CGU) tem um novo entendimento sobre a declaração de inidoneidade de empresas e pessoas físicas. Em ato publicado nesta sexta-feira (21/6) no Diário Oficial da União, o órgão decidiu pela reabilitação de duas empresas declaradas inidôneas, a Iesa Óleo & Gás S.A. e a Mendes Junior Trading e Engenharia S.A., estabelecendo que o tempo máximo da pena nesses casos é de seis anos.

A declaração de inidoneidade é resultante de um processo administrativo da CGU para apurar irregularidades cometidas em contratos com a administração pública federal. No caso, as duas empresas foram declaradas inidôneas com base nos dispositivos da Lei de Licitações nº 8.666, de 1993.

O problema é que a lei não estabelece um tempo máximo para a pena. O texto define somente que a pena seguirá “enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada”.

Para a CGU, essa falta de definição de prazo máximo é uma lacuna legislativa violadora da Constituição Federal, que estabelece que não há penas de caráter perpétuo no Brasil.

Nesse caso, a Controladoria decidiu fazer uma analogia com a nova Lei de Licitações, nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que define que a declaração de inidoneidade terá prazo mínimo de três anos e máximo de seis.

Dessa forma, o julgamento determina que a pena de declaração de inidoneidade deve ser declarada extinta após seis anos – o que não exime a empresa de ser cobrada pelo dano que causou.

A Iesa Óleo & Gás S.A., declarada inidônea no dia 5 de setembro de 2016, já cumpriu mais de seis anos da aplicação da sanção. O mesmo acontece com a Mendes Junior Trading e Engenharia S.A., que teve a sua inidoneidade publicada no dia 28 de abril de 2016.

A defesa das empresas foi feita por Leandro Dias Porto Batista (sócio do escritório Sérgio Bermudes Advogados), Cláudio Souza Neto (Souza Neto e Tartarani Advogados), João Paulo Cunha e Mariana Milanesio (ambos do Cunha e Fonseca Advogados).

Para Dias Porto, a nova abordagem da CGU é um passo importante no fortalecimento da justiça e da integridade no âmbito do governo e das empresas. “A Controladoria demonstrou uma consciência clara dos princípios constitucionais e da jurisprudência estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, destacou o advogado.

Segundo dados do Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), hoje há 1.182 declarações de inidoneidade sem prazo determinado em vigência no Brasil e 873 com prazo estabelecido.


**CAROLINA INGIZZA – Repórter em São Paulo, cobre Justiça e política. Formada em Jornalismo pela Universidade de São Paulo. Antes do JOTA, cobriu política, economia e negócios para o Financial Times e a revista Exame. Email: carolina.ingizza@jota.info

TEXTO EXTRAÍDO DO SITE JOTA
Disponível em: https://www.jota.info/executivo/cgu-estabelece-prazo-maximo-de-6-anos-para-pena-de-declaracao-de-inidoneidade-21072023

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