Aldem Johnston e Bernardo Strobel analisam, neste artigo, a complexidade jurídica envolvida na definição das regras para licitar e contratar a concessão de uso de bens públicos. Os autores destacam que a Nova Lei de Licitações preencheu uma lacuna histórica ao incluir expressamente essa modalidade em seu escopo, embora ainda falte um detalhamento normativo profundo.
A discussão ressalta a importância da legislação local como fonte primária, dado que estados e municípios possuem autonomia para gerir seu próprio patrimônio. Na ausência de normas específicas, deve-se adotar a Lei nº 14.133/2021 como base principal, utilizando a Lei de Concessões de Serviços Públicos apenas de forma subsidiária.
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