A Lei nº 19.183/2026 concede ao Poder Executivo de Pernambuco a autoridade para normatizar o credenciamento de fornecedores voltado ao comércio eletrônico. O texto estabelece que essa regulamentação deve seguir as diretrizes da legislação federal, definindo critérios rigorosos para a admissão de empresas, formação de preços e prazos de pagamento.
A norma exige o uso de uma plataforma digital segura e transparente, garantindo a rastreabilidade e a proteção de dados em todas as transações. Além disso, a lei determina que a condução desses processos seja feita exclusivamente por servidores públicos efetivos de carreiras específicas.
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