Parecer jurídico da Advocacia-Geral da União apresenta a viabilidade de utilizar a dispensa de licitação em atas de registro de preços para compras de pequeno valor. A análise conclui que o limite legal para a dispensa deve ser verificado individualmente por cada unidade gestora, e não pelo valor global acumulado da ata.
Essa interpretação visa promover a eficiência administrativa e a economia de escala, evitando que a soma das demandas de diferentes órgãos impeça a contratação direta simplificada. O texto reforça que as aquisições são autônomas e independentes, não configurando fracionamento ilegal de despesa, desde que respeitados os tetos anuais por ramo de atividade.
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