Este artigo, escrito por Viviane Mafissoni, analisa o regime sancionador da Lei nº 14.133/2021, destacando a necessidade de critérios objetivos para a aplicação de penalidades administrativas. A autora argumenta que, diante da frequente falta de regulamentação interna nos órgãos públicos, o termo de referência deve assumir um papel central na definição dessas regras.
Por ser elaborado pela equipe de planejamento, esse documento possui a fundamentação técnica necessária para estipular multas e sanções de forma proporcional e específica ao objeto contratado. Essa estratégia busca garantir maior segurança jurídica e eficiência, evitando cláusulas genéricas em editais ou contratos. O modelo adotado pela Advocacia-Geral da União é citado como um exemplo prático dessa governança voltada ao planejamento detalhado.
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