Ronny Charles analisa, neste artigo, a legalidade da transferência de competência ao Ministério de Gestão e Inovação para atualizar anualmente os valores da Lei nº 14.133/2021. O autor examina se essa delegação respeita os limites constitucionais, visto que os novos montantes impactam obrigatoriamente todos os entes da federação brasileira. Argumenta-se que, por se tratar de um ato estritamente técnico e vinculado a índices inflacionários predefinidos, a medida não invade o poder regulamentar exclusivo do Presidente da República.
A obra defende a validade dessa prática, desde que a atuação do Ministério se restrinja à recomposição monetária sem inovar na ordem jurídica. Assim, a eficácia nacional da atualização é apresentada como uma consequência direta da lei federal, garantindo a funcionalidade do sistema de licitações.
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