A Nota Técnica do Instituto Nacional da Contratação Pública manifesta profunda preocupação com o uso crescente e indevido do regime de precatórios judiciais para quitar obrigações contratuais que deveriam ser pagas pela Administração Pública de forma administrativa e ordinária. O instituto argumenta que essa prática desloca artificialmente dívidas contratuais já liquidadas para um regime excepcional destinado a débitos judiciais típicos, quebrando a arquitetura normativa estabelecida por leis fiscais e constitucionais brasileiras.
O INCP repudia essa inadimplência injustificada por parte do Estado, alertando que ela causa atrasos prolongados no recebimento, impacta o fluxo de caixa dos contratados, aumenta os custos transacionais e deteriora a matriz de riscos dos contratos públicos.
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