Instrução Normativa SEGES/MGI Nº 512, de 3 de Dezembro de 2025

5 de dezembro de 2025

A presente instrução normativa, emitida pela Secretaria de Gestão e Inovação, estabelece as regras e procedimentos detalhados para a utilização da modalidade licitatória de diálogo competitivo no âmbito da Administração Pública federal. Este rito é aplicável a contratações que envolvam inovação tecnológica ou técnica, ou naquelas onde a Administração não consegue definir precisamente as especificações técnicas da solução necessária.

O processo é rigidamente dividido em três etapas sequenciais: a Fase I – Pré-seleção dos proponentes, a Fase II – Diálogo para identificar a melhor solução técnica, e a Fase III – Competitiva para a seleção final e julgamento da proposta vencedora. O texto impõe diretrizes estritas de sigilo durante as fases de diálogo, visando garantir a isonomia, e aborda minuciosamente a gestão dos direitos patrimoniais das soluções desenvolvidas pelos licitantes.

Leia na íntegra:

Posts recentes

O PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL COMO INSTRUMENTO DE GOVERNANÇA

O texto de Adauane Almeida e Leandro Matsumota analisa o Plano de Contratações Anual (PCA) como o pilar central da Lei nº 14.133/2021, marcando uma transição de um modelo reativo para uma gestão pública pautada no planejamento estratégico. Embora a legislação utilize...

ler mais

ORIENTAÇÕES TÉCNICAS LEI 14.133/2021

Este boletim informativo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA) oferece orientações técnicas sobre a aplicação da Lei nº 14.133/2021, o novo regime de licitações. O documento esclarece dúvidas de gestores públicos sobre alterações...

ler mais

O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS E OS SERVIÇOS CONTÍNUOS

O texto de Paulo Sérgio de Monteiro Reis explora a complexidade da interpretação jurídica aplicada ao Sistema de Registro de Preços (SRP), especificamente no que tange à sua validade para a contratação de serviços contínuos. O autor utiliza uma metáfora bíblica para...

ler mais

Artigos relacionados

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *