A presente instrução normativa, emitida pela Secretaria de Gestão e Inovação, estabelece as regras e procedimentos detalhados para a utilização da modalidade licitatória de diálogo competitivo no âmbito da Administração Pública federal. Este rito é aplicável a contratações que envolvam inovação tecnológica ou técnica, ou naquelas onde a Administração não consegue definir precisamente as especificações técnicas da solução necessária.
O processo é rigidamente dividido em três etapas sequenciais: a Fase I – Pré-seleção dos proponentes, a Fase II – Diálogo para identificar a melhor solução técnica, e a Fase III – Competitiva para a seleção final e julgamento da proposta vencedora. O texto impõe diretrizes estritas de sigilo durante as fases de diálogo, visando garantir a isonomia, e aborda minuciosamente a gestão dos direitos patrimoniais das soluções desenvolvidas pelos licitantes.
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