A Lei nº 14.133/2021 transformou radicalmente o regime de reabilitação de empresas sancionadas em contratações públicas. O novo modelo substitui o antigo formalismo punitivo por uma lógica de reconstrução ética, exigindo que a reintegração ao mercado público seja condicionada não apenas à reparação do dano e ao pagamento de multas, mas principalmente à comprovação efetiva de integridade e governança corporativa.
Essa mudança foi detalhada pelo Decreto Federal nº 12.304/2024 e pela Portaria Normativa SE/CGU nº 226/2025. A reabilitação deixou de ser um ato declaratório para se tornar um processo técnico rigoroso que atesta o autossaneamento empresarial, funcionando como um instrumento crucial de governança pública.
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