O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina manifestou-se sobre a aplicação do regime de adiantamento (suprimento de fundos) para despesas eventuais em um parecer de consulta administrativa. O foco principal era se despesas como pequenos consertos e, especificamente, o pagamento de franquia de seguro de automóvel poderiam ser realizados por adiantamento, fugindo do processo normal de licitação ou contratação direta, conforme a Lei Nº 14.133/2021.
O Conselheiro Relator Wilson Rogério Wan-Dall concluiu que o pagamento de franquia cumpre os requisitos para ser enquadrado como despesa de pronto pagamento. Por ser uma despesa imprevisível e não-rotineira, ela pode ser processada via adiantamento diretamente à oficina, rejeitando a sugestão de usar a inexigibilidade de licitação devido ao alto custo transacional burocrático.
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