Aldem Johnston e Danilo Almeida discutem, neste artigo, os limites para alterações unilaterais em contratos administrativos no direito brasileiro, contrastando a legislação antiga e a nova. Inicialmente, a doutrina divergia sobre a aplicação dos limites percentuais às alterações qualitativas em oposição às quantitativas. Contudo, o Tribunal de Contas da União estabeleceu que esses limites deveriam ser aplicados a ambas as naturezas de alteração.
A nova lei de licitações positivou o entendimento do TCU, submetendo as alterações unilaterais qualitativas aos mesmos limites das quantitativas. Por fim, o texto observa que, em casos de alterações bilaterais, os limites percentuais podem ser ultrapassados, desde que comprovado o interesse público e a vantajosidade em relação a uma nova licitação.
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