Licurgo Mourão, Hamilton Coelho, Adonias Monteiro, Gilberto Diniz, Agostinho Patrus e Durval Ângelo, abordam nesta consulta formal ao Tribunal de Contas de Minas Gerais sobre a possibilidade de designar servidores comissionados para as funções de gestor e fiscal de contratos, e se é viável o pagamento de gratificação a eles. O tribunal conclui que, embora a preferência seja por servidores efetivos, a nomeação de comissionados é admissível em situações excepcionais e justificadas, especialmente em municípios menores.
Além disso, o pagamento de gratificações é considerado viável, contanto que seja instituído por lei, possua previsão orçamentária e esteja em conformidade com os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. A decisão estabelece um prejulgamento de tese com caráter normativo, orientando futuras ações administrativas.
Para ler o documento completo, acesse:




0 comentários