Advocacia-Geral Da União analisa, neste parecer, a legalidade e a possibilidade de vigência indeterminada para o credenciamento, conforme previsto na Lei 14.133/2021 e no Decreto 11.878/2024. O parecer explora diversas perspectivas legais e regulamentares sobre a natureza do credenciamento administrativo e suas implicações para contratos futuros.
Além disso, o texto aborda as condições para alterações ou atualizações de preços, a capacidade de convocação pública e os requisitos para a habilitação dos credenciados. Concluindo, o parecer recomenda a manutenção da atualização do entendimento estabelecido anteriormente sobre o tema.
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