O Parecer n. 00001/2025/CNPAD/CGU-AGU analisa a caracterização de infrações administrativas por parte de servidores públicos federais, especificamente a participação em gerência ou administração de sociedades privadas ou o exercício do comércio, conforme o Art. 117, inciso X, da Lei nº 8.112/1990.
O parecer conclui que para configurar tais infrações, é necessário que o servidor tenha exercido a conduta de fato e de maneira reiterada e habitual, não bastando apenas a verificação formal em contratos sociais ou registros. Este entendimento busca proteger a dedicação do servidor ao serviço público e prevenir conflitos de interesse.
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