Mudanças necessárias na cláusula de retomada do seguro-garantia

28 de maio de 2025

Jonas Lima analisa, neste artigo, o seguro-garantia com cláusula de retomada previsto na Lei nº 14.133/21, traçando um paralelo com o modelo norte-americano consolidado pelo Miller Act e pelo Federal Acquisition Regulation (FAR). O autor destaca fragilidades importantes na legislação brasileira, como a facultatividade da cláusula, o teto de 30% para a garantia (frente aos 100% exigidos nos EUA) e a inexistência de mecanismos que protejam subcontratados e fornecedores, papel desempenhado nos Estados Unidos pelo payment bond.

Essas lacunas, segundo o autor, ajudam a explicar o elevado número de obras paralisadas no Brasil. Como solução, o artigo propõe reformas que incluam a obrigatoriedade da cláusula de retomada e a elevação do percentual de garantia para 100%, com o objetivo de assegurar maior efetividade na execução contratual e proteção ao interesse público.

Para ler o artigo completo:

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