O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (PMI)

22 de abril de 2025

Este artigo, escrito por Ronny Charles e Roberto Paulino, explica o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), uma ferramenta prevista na Lei nº 14.133/2021 que fortalece o planejamento das contratações públicas. Por meio do PMI, a administração pode solicitar estudos técnicos da iniciativa privada, aproveitando sua expertise para desenvolver soluções para demandas públicas — sem obrigatoriedade de contratação futura.

A proposta busca promover inovação e eficiência na gestão pública, ao mesmo tempo em que exige atenção à transparência e à prevenção de conflitos de interesse. O PMI representa um avanço na construção de um diálogo mais produtivo entre setor público e setor privado.

🔗 Para ler o artigo completo, clique no botão abaixo:

Posts recentes

O Brasil à espera de uma Lei Geral dos Temporários

Este artigo, escrito por Carlos Ari Sundfeld e publicado no jornal O Globo, discute a necessidade de uma Lei Geral de Contratações Temporárias no serviço público brasileiro, categoria que tem crescido significativamente, especialmente em áreas essenciais como educação...

ler mais

Parecer n. 00017/2024/CNLCA/CGU/AGU

O parecer jurídico 00017/2024 da AGU analisa a exigência de demonstrações contábeis em licitações, conforme o Art. 69, I, da Lei nº 14.133/2021. A nova norma permite a análise de dois exercícios sociais, mas a Administração pode, por discricionariedade, exigir apenas...

ler mais

Artigos relacionados

Parecer n. 00017/2024/CNLCA/CGU/AGU

Parecer n. 00017/2024/CNLCA/CGU/AGU

O parecer jurídico 00017/2024 da AGU analisa a exigência de demonstrações contábeis em licitações, conforme o Art. 69,...

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda?