O conceito de norma geral nas licitações e a ADI 3963-DF – entre a competência privativa da União e a autonomia dos entes subnacionais

22 de abril de 2025

O artigo, escrito por Ronny Charles, aborda a complexa relação entre a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e a autonomia dos estados, municípios e do Distrito Federal para suplementar essas normas. A discussão central gira em torno do conceito de “norma geral”, especialmente à luz do julgamento da ADI 3963/DF pelo STF. Nesta decisão, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade de normas locais que estabelecem exigências específicas — como a licença sanitária para serviços de controle de pragas — por considerá-las de interesse local e complementares à legislação federal, sem invadir o núcleo das normas gerais.

O texto destaca a busca por um equilíbrio dentro do federalismo cooperativo, permitindo que os entes subnacionais atendam às suas realidades específicas sem comprometer a unidade dos princípios licitatórios nacionais. Essa discussão é fundamental para entender os limites e possibilidades de atuação normativa dos entes federativos na nova configuração da legislação de licitações.

Para ler o material completo, clique no botão:

Posts recentes

Parecer n. 00003/2025/CNLCA/CGU/AGU

O Parecer nº 00003/2025 esclarece que a cessão onerosa de bens públicos tem como objetivo principal a geração de receita, permitindo o uso do critério de maior preço em licitações como pregão e concorrência. A Orientação Normativa nº 96/2025 formaliza esse...

ler mais

Parecer n. 00001/2024/DECOR/CGU/AGU

O Parecer nº 00001/2024 da AGU trata da definição da data de ingresso no serviço público para fins de aposentadoria de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Combate às Endemias (ACE) no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O debate gira em torno de qual...

ler mais

Parecer n. 00008/2025/DECOR/CGU/AGU

Este parecer jurídico, analisa a possibilidade de a Administração Pública Federal firmar convênios ou instrumentos similares para oficializar a cessão de servidores de estados, municípios ou do Distrito Federal. A dúvida surge da diferença entre a legislação federal,...

ler mais

Artigos relacionados

Parecer n. 00001/2024/DECOR/CGU/AGU

Parecer n. 00001/2024/DECOR/CGU/AGU

O Parecer nº 00001/2024 da AGU trata da definição da data de ingresso no serviço público para fins de aposentadoria de...

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda?