O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) analisou uma representação sobre a legalidade do convênio entre o município de Ponta Grossa e a BLL Bolsa de Licitações e Leilões para uso de uma plataforma digital de licitações sem licitação prévia. O TCE-PR decidiu pela procedência da representação, entendendo que a relação entre as partes configura um contrato administrativo, e não um convênio, devido à natureza bilateral e onerosa da prestação de serviços.
A Corte determinou que o município cancele o convênio com a BLL em 180 dias e realize um procedimento licitatório para a contratação de uma plataforma digital, seguindo a jurisprudência do próprio Tribunal. O não cumprimento desta determinação poderá acarretar sanções ao gestor municipal. A decisão ressalta a importância da licitação para garantir os princípios da legalidade, competitividade e isonomia nas contratações públicas.
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