O artigo, escrito por Rodrigo Pironti, aborda a discussão sobre se o CPF deve ser considerado um dado pessoal “especial” a ponto de justificar a sua descaracterização sistemática em documentos públicos.
O autor argumenta que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não estabelece essa distinção e que a prática comum de ocultar o CPF, enquanto outros dados pessoais diretos são divulgados, carece de fundamentação legal robusta. Em vez de sigilo automático, a LGPD e a Lei de Acesso à Informação (LAI) preconizam a transparência, com restrições justificadas por lei, e o Tribunal de Contas da União (TCU) reforça a importância da identificação clara para a fiscalização, concluindo que não há justificativa legal geral na LGPD para a descaracterização do CPF em documentos públicos.
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