O artigo “Qual é o ‘Estado da Arte’ da Contratação Direta de Advogados?” , escrito pelo advogado Aldem Johnston Barbosa Araújo, analisa a contratação direta de advogados pela Administração Pública, com foco nas mudanças legais e jurisprudenciais. Com a entrada em vigor da Lei nº 14.039/2020 e da Lei nº 14.133/2021 , a exigência de singularidade deixou de ser um requisito explícito, bastando a comprovação de notória especialização. Apesar de divergências nos entendimentos dos Tribunais de Contas, prevalece o entendimento de que a contratada deve observar critérios de objetivos e preços compatíveis, a fim de evitar arbitrariedades.
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