Victor Aguiar Jardim de Amorim, autor deste artigo, analisa a competência regulamentar de diferentes órgãos e entidades na aplicação da Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos no Brasil. O estudo destaca que, além do Poder Executivo, outros poderes e entes autônomos possuem atribuição para regulamentar aspectos específicos da lei.
O texto ainda discute a complexidade dos regulamentos de segundo grau e o grau de autonomia normativa dos Conselhos de Fiscalização Profissional, que, mesmo sendo autarquias, exercem maior liberdade na regulamentação de suas atividades.
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