Padronização das Minutas relacionadas ao Covid-19

Padronização das Minutas relacionadas ao enfrentamento da emergência de saúde publica de importância internacional decorrente do coronavírus, causador do Covid-19

A CÂMARA NACIONAL DE MODELOS DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS da Consultoria-Geral da União da Advocacia-Geral da União, através do Parecer n.º 00002/2020/CNMLC/CGU/AGU, cuja ementa transcreve-se abaixo, entendeu:

EMENTA: 
Padronização das Minutas relacionadas ao enfrentamento da emergência de saúde publica de importância internacional decorrente do coronavírus, causador do Covid-19.
I- Modelos de Uniformização: Lista de Verificação de Contratação de Compras (para contratação direta nos termos do art. 4º da lei ou para contratação por pregão); Minuta Contratual de Compras (para contratação direta nos termos do art. 4º da lei ou para contratação por pregão); Edital de Pregão Eletrônico para Contratação de Compras; Minuta de Termo de Referência para Contratação de Compras por Pregão Eletrônico; Minuta de Projeto Básico para Contratação Direta de Compras por Dispensa de Licitação; Lista de Verificação de Contratação de Serviços (para contratação direta nos termos do art. 4º da lei ou para contratação por pregão); Minuta Contratual de Serviços (para contratação direta nos termos do art. 4º da lei ou para contratação por pregão); Edital de Pregão Eletrônico para Contratação de Serviços; Minuta de Termo de Referência para Contratação de Serviços por Pregão Eletrônico e Minuta de Projeto Básico para Contratação Direta de Serviços por Dispensa de Licitação.
II – Premissas Gerais – estabelecimento das premissas e orientações gerais que subsidiaram a elaboração das Minutas Padronizadas: especialidade da dispensa de licitação trata na Lei n. 13.979/2020; inaplicabilidade das disposições da Lei n. 13.979/2020 para obras de engenharia; presunção legal de atendimento das condições para a dispensa; ampliação dos meios de contratação para enfrentamento da situação de emergência; estabelecimento de Projeto Básico/Termo de Referência Simplificado; possibilidade de contratação de equipamentos usados; inaplicabilidade do artigo 26 da Lei 8.666 – inclusive no que toca a publicação (sítio específico) e ratificação; Da aplicabilidade do art. 4º, §3º da Lei nº 13.979/20 apenas à hipótese de Contratação Direta, a sua natureza de Inexigibilidade de Licitação e a validade, pela instrumentalidade das formas, de sua aplicação em processos com a denominação de “dispensa de licitação”; flexibilização da estimativa de custos; possibilidade de dispensa de apresentação de documentação de regularidade fiscal prevista no art. 4º-F é aplicável tanto à contratação direta quanto ao pregão eletrônico; duração dos contratos e publicação em sítio específico sem a necessidade de publicação na Imprensa Nacional.
III- Premissas e entendimentos adotados quanto à instrução processual – Listas De Verificação.
IV- Premissas e entendimentos adotados quanto ao Planejamento e Contratação – Termo De Referência, Projeto Básico E Minuta Contratual.
V- Premissas e entendimentos adotados quanto ao procedimento licitatório – Edital.

Para acessar a íntegra do referido parecer, basta clicar no botão abaixo.

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