O Tribunal de Contas dos Municípios do estado do Pará, no uso das atribuições constitucionais que lhe são conferidas, bem como no exercício do poder regulamentar e jurisdicional, conforme o artigo 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 109, de 27 de dezembro de 2016, e os artigos 2º, incisos II e VI do Regimento Interno (Ato nº 23/2021), por meio desta Instrução Normativa de cumprimento obrigatório, aprova os enunciados das súmulas nº 01 a 10 do TCMPA e estabelece outras providências.
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