Este artigo, escrito por Ronny Charles, discute o contrato de eficiência no contexto das contratações públicas brasileiras, apresentando-o como uma ferramenta inovadora para otimizar recursos e reduzir despesas sem comprometer a qualidade dos serviços. Esse modelo contratual, consolidado na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), remunera o contratado com base em um percentual da economia efetivamente gerada.
Ele exige a apresentação de duas propostas (trabalho e preço) e incorpora mecanismos para garantir que a economia prometida seja alcançada, prevendo sanções em caso de descumprimento. A aplicação potencial desses contratos estende-se a diversas áreas, incluindo a gestão de unidades públicas como hospitais e escolas, visando maior eficiência e competitividade.
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