Este artigo examina o critério de julgamento em licitações públicas no Brasil, especificamente sob a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLCA). Os autores Guilherme Carvalho e Luiz Felipe Simões discutem a aplicação dos critérios de técnica e preço e menor preço na contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. Eles analisam como a NLLCA, em seus artigos 6º, 36º e 37º, estabelece regras para determinar o critério de julgamento mais adequado, levantando a questão se, em certos casos, a lei impõe uma presunção relativa ou absoluta sobre a relevância da técnica.
O texto argumenta a favor de uma interpretação que considere o poder discricionário do administrador público e os princípios da eficiência e interesse público, sugerindo que a presunção de relevância da técnica para alguns serviços é relativa, permitindo o uso do menor preço em situações excepcionais e devidamente justificadas.
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