O artigo intitulado “(Im)possibilidade de recurso administrativo nas dispensas de licitação da Lei 14.133/2021”, escrito por Ronny Charles Lopes de Torres, aborda a questão da ausência de previsão de recurso administrativo nas contratações diretas previstas pela Lei 14.133/2021, a nova Lei de Licitações.
O autor discute os argumentos a favor e contra a aplicação de recursos administrativos nesses casos. De um lado, o objetivo das contratações diretas é otimizar o processo para garantir celeridade e eficiência, especialmente em situações emergenciais. De outro, o direito ao recurso é um princípio fundamental no Estado de Direito, servindo como ferramenta para corrigir possíveis abusos ou erros administrativos.
A Lei 14.133/2021 não prevê recurso hierárquico nas contratações diretas, mas o autor sugere alternativas, como a aplicação do recurso de reconsideração sem efeito suspensivo ou a utilização do recurso administrativo previsto na Lei 9.784/1999, para garantir controle mínimo sobre a administração, sem comprometer a agilidade dessas contratações.
O artigo conclui que o legislador optou por um procedimento mais simples e rápido nas contratações diretas, responsabilizando os agentes públicos por desvios, mas a possibilidade de petição ou representação às instâncias competentes pode ainda ser considerada.
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