O artigo, escrito por Luciano Elias Reis, discute a exigência de balanço patrimonial para Microempreendedores Individuais (MEIs) em licitações públicas. Embora o MEI esteja dispensado de manter escrituração contábil formal, a questão gira em torno da compatibilidade dessa dispensa com a exigência de qualificação econômico-financeira prevista na Nova Lei de Licitações.
O autor analisa entendimentos jurídicos e decisões de Tribunais de Contas que, em alguns casos, exigem esse documento dos MEIs. Diante disso, sugere que os editais podem flexibilizar as exigências, respeitando os princípios da isonomia e da razoabilidade, para ampliar a participação desses empreendedores nos certames públicos.
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