Neste artigo, o advogado e professor de licitações e contratos, Jandeson da Costa, analisa como a exigência do art. 26 da Lei 8.666/1993, segundo a qual as contratações realizadas por inexigibilidade ou em determinadas hipóteses de dispensa precisavam ser ratificadas pela autoridade superior àquela que autorizava o ato, se tornou, ao longo dos anos, uma prática meramente burocrática e desnecessária.
Com a entrada em vigor da Lei 14.133/2021, o autor argumenta que essa nova legislação “simplifica o processo administrativo, conferindo maior agilidade e eficiência, ao mesmo tempo em que mantém um sistema de controle robusto, adequado às necessidades contemporâneas.”
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