Desnecessidade De Ratificação Da Inexigibilidade Na Lei 14.133/2021

9 de setembro de 2024

Neste artigo, o advogado e professor de licitações e contratos, Jandeson da Costa, analisa como a exigência do art. 26 da Lei 8.666/1993, segundo a qual as contratações realizadas por inexigibilidade ou em determinadas hipóteses de dispensa precisavam ser ratificadas pela autoridade superior àquela que autorizava o ato, se tornou, ao longo dos anos, uma prática meramente burocrática e desnecessária.

Com a entrada em vigor da Lei 14.133/2021, o autor argumenta que essa nova legislação “simplifica o processo administrativo, conferindo maior agilidade e eficiência, ao mesmo tempo em que mantém um sistema de controle robusto, adequado às necessidades contemporâneas.

Para ler o artigo na íntegra, clique no botão abaixo: 👇

Posts recentes

Artigos relacionados

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda?