Este artigo, escrito por Ronny Charles, discute uma decisão inovadora do Tribunal de Contas da União (TCU), que considerou o arrependimento eficaz de uma empresa como atenuante para a aplicação da sanção de inidoneidade em licitações. A empresa havia se autodeclarado erroneamente como de pequeno porte, mas corrigiu o equívoco antes de obter qualquer vantagem. O TCU, por analogia com o Direito Penal, entendeu que a ação voluntária da empresa em neutralizar os efeitos do erro afastou a necessidade da punição máxima.
Essa decisão representa um avanço na aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade no Direito Administrativo Sancionador, valorizando a boa-fé e a cooperação com a administração pública. O precedente encoraja a correção espontânea de falhas e sinaliza uma atuação mais equilibrada do Estado sancionador.
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