No artigo, escrito por Gustavo Leonardo Maia Pereira, publicado pelo Portal Jota, analisa uma mudança recente na jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) referente à contratação de projetos de engenharia. O TCU, com base na nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21), proibiu o uso do critério de “menor preço” para licitações de projetos de engenharia e arquitetura acima de R$ 300 mil. Essa decisão obriga o uso dos critérios de “técnica” ou “técnica e preço”, considerando esses projetos como serviços de natureza predominantemente intelectual. Este entendimento diverge da posição anterior da Unidade Técnica do TCU e da lei 8.666/93, que permitiam avaliar caso a caso se o serviço era comum ou intelectual. Apesar da mudança, o TCU tem preservado os certames já realizados, aplicando a nova interpretação apenas para o futuro, enquanto alerta para a necessidade de maior capacitação dos gestores para lidar com a subjetividade dos novos critérios. O artigo questiona se os gestores e o próprio TCU estão preparados para esta nova abordagem. Para ler o artigo completo, clique no botão abaixo.
Seria o CPF um dado pessoal “especial”? A “novela” da descaracterização de dados pessoais em documentos públicos
O artigo, escrito por Rodrigo Pironti, aborda a discussão sobre se o CPF deve ser considerado um dado pessoal "especial" a ponto de justificar a sua descaracterização sistemática em documentos públicos. O autor argumenta que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não...
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