CGU Emite Nota Técnica Sobre Critério de Desempate Na Lei nº 14.133/2021: Avaliação Do Desempenho Contratual Prévio Dos Licitantes

2 de agosto de 2024

Advocacia Geral da União elabora nota sobre o disposto no inciso II do art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, que prevê como critério de desempate a “avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei”.

Para ler o documento na íntegra, clique no botão abaixo:

DOWNLOAD
Posts recentes

Remédio Para Controlar O Arbítrio E O Abuso De Direito

O ônus de motivar é requisito determinante da validade do ato administrativo. A descoberta desse traço da atividade público-administrativa é antiga e remonta ao Caso Gomel do Conselho de Estado Francês (1917) e aos trabalhos de Hauriou e Jèze, fundamentalmente. Mas o...

ler mais

Artigos relacionados

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda?