A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou o Parecer Nº 00860/2021/CONJURMD/CGU/AGU, que estabelece que militares, incluindo os de carreira, temporários, praças não estabilizadas e Prestadores de Tarefa por Tempo Certo (PTTC), estão juridicamente habilitados para exercer funções atribuídas a servidores públicos efetivos no contexto das contratações públicas. Esse entendimento amplia o escopo de atuação dos militares, permitindo que atuem como agentes de contratação, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLCA). A medida reforça a capacidade do Estado de gerenciar de forma eficiente as contratações públicas, alinhando-se aos princípios da economicidade e da promoção da integridade.
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