A Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) publicou o Parecer 16.701, que trata do limite financeiro para contratos oriundos de dispensa de licitação por valor, conforme os incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021. O parecer aborda contratos com vigência plurianual ou cuja previsão de prorrogação ultrapasse um exercício financeiro.
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